Centro de Apoio à aprendizagem do enquadramento à prática turma A2
Apresentação
O centro de apoio à aprendizagem de acordo com o DL 54/2018 de 6 de julho, é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão, aglutinando o modelo da unidade especializada. Definido como "(...) espaço dinâmico, plural e agregador dos recursos humanos e materiais (...)" é uma realidade pouco clara para os doentes de educação especial, sendo referida a sua intervenção na aplicação das medidas adicionais aos alunos, enquanto dinamizadores, articuladores e especialistas em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem. Neste sentido, a necessidade de clarificar procedimentos e simultaneamente criar recursos: instrumentos/materiais digitais, processuais e pedagógicos, se torna prioritária numa escola que se quer inclusiva e de todos.
Destinatários
Professores dos Grupos 910, 920 e 930
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 910, 920 e 930. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 910, 920 e 930.
Objetivos
Proporcionar aos doentes atualização eu a profundamente de conhecimento sobre o DL 54/2018, de 6 de julho, atualizado pela Lei n.º 116/2019, a nível da organização processual estrutural, em articulação com o DL 55/2018, de 6 de julho, bem como com as aprendizagens essenciais e as competências definidas no perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória. Promover a construção de materiais e instrumentos organizacionais e pedagógicos para o trabalho direto com os alunos que frequentam o centro de apoio à aprendizagem. Desenvolver Estratégias de trabalho colaborativo no sentido de todos os docentes serem mais inclusivos.
Conteúdos
Apresentação da ação, metodologia de trabalho e enquadramento legal sobre o centro de apoio à aprendizagem. Centro de Apoio à aprendizagem: áreas curriculares específicas; definição; planeamento; e aplicabilidade. Orientação para a construção de recursos/instrumentos. Partilhas sobre o trabalho em desenvolvimento e efetuado. Apresentação dos materiais recursos instrumentos elaborados. Debate final e finalização.
Metodologias
Nas sessões conjuntas dedicadas ao enquadramento teórico e normativo, serão abordadas as metodologias e instrumentos, a organização do desempenho e analisados resultados de estudos de investigação científica. A metodologia prevista privilegiará os seguintes aspetos: análises e debates dos normativos legais; orientação para a realização das tarefas no trabalho autónomo; apresentação; partilha e debate com os pares do trabalho realizado autonomamente, incidindo especialmente nos recursos/instrumentos materiais ou digitais a aplicar com os alunos que usufruem de medidas adicionais e frequentam o centro de apoio a aprendizagem.
Avaliação
Obrigatoriedade de frequência de 2/3 das horas presenciais. A avaliação dos formandos será contínua e participada por todos os intervenientes e assentará: na participação nas dinâmicas das sessões presenciais; nos projetos, trabalhos e/ou materiais produzidos, no âmbito do trabalho autónomo e na realização de um trabalho individual/reflexão crítica final, de acordo com os critérios previamente estabelecidos, ao nível do Centro de Formação; A avaliação dos formandos é quantitativa e expressa numa escala de 1 a 10, com a correspondente menção qualitativa, conforme referencial constante da legislação em vigor e que a seguir se explicita: Excelente de 9 a 10 valores; Muito Bom de 8 a 8,9 valores; Bom de 6,5 a 7,9 valores; Regular de 5 a 6,4 valores; Insuficiente de 1 a 4,9 valores.
Bibliografia
Armstrong, F., Rodrigues. D (2014). A Inclusão nas Escolas. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos. Decreto-Lei n° 54/2018 de 6 de julho e Decreto-Lei n° 55/2018 de 6 de julhoDespacho n.° 6478/2017, 26 de julho: Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Despacho n° 6944-A/2018, de 19 de julho: Aprendizagens Essenciais do Ensino BásicoMinistério da Educação. Direção-Geral da Educação (DGE) (2018). Para uma Educação Inclusiva. Manual de Apoio à Pràtica. (Coord. Filomena Pereira). DGE
Formador
Ana Maria da Costa Barros
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 07-01-2025 (Terça-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
2 | 09-01-2025 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
3 | 14-01-2025 (Terça-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
4 | 16-01-2025 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
5 | 21-01-2025 (Terça-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
6 | 23-01-2025 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:30 | 3:30 | Online síncrona |
7 | 28-01-2025 (Terça-feira) | 18:00 - 22:00 | 4:00 | Online síncrona |