
Tecnologias ao Serviço da Inclusão turma A1
Apresentação
A publicação do decreto lei 54/2018, cria o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA), como sendo um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão, aglutinando num só espaço as diferentes estruturas de apoio pré-existentes nos agrupamentos, incluindo o modelo de Unidade Especializada. O CAA é definido como um( ) espaço dinâmico, plural e agregador dos recursos humanos e materiais ( ). As Tecnologias, sejam elas produtos específicos de apoio, ou um simples telemóvel/tablet/computador funcionam como um facilitador na adequação dos conteúdos aos alunos, com especial ênfase naqueles que usufruem de medidas seletivas e adicionais. Aos docentes, é requerida, além da sua intervenção na aplicação de medidas de suporte à aprendizagem, a função de dinamizador, articulador , a diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem. Neste sentido, existe a necessidade de, simultaneamente, criar e gerir recursos/instrumentos/materiais, processuais e pedagógicos, como material de suporte à aprendizagem, numa escola que se quer inclusiva e de todos. O recurso a tecnologias de apoio pode fazer toda a diferença na participação destes alunos no seu ambiente e na interação com os seus pares. E sendo as TIC ferramentas úteis para todos são, na maioria das vezes, imprescindíveis aos alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem, uma vez que é através de elas que conseguem comunicar.
Destinatários
Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira. No âmbito do Despacho n.º 4840/2023, publicado a 21 de abril de 2023 a ação de formação, releva na dimensão científico-pedagógica para a progressão da carreira docente Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial.
Objetivos
Proporcionar aos docentes a partilha com vista à atualização e aprofundamento de conhecimentos sobre o DL 54/2018, de 6 de julho, a nível da organização processual e estrutural, em articulação com o DL 55/2018, de 6 de julho, com as Aprendizagens Essenciais e as competências definidas no Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória; Promover a construção de materiais/instrumentos organizadores e pedagógicos para o trabalho direto com os alunos que frequentam o Centro de Apoio à Aprendizagem, com recurso às Tecnologias de Apoio e às TIC; Compreender a necessidade da utilização das TIC como elemento facilitador na adequação de estratégias de ensino- aprendizagem em sala de aula, para a inclusão dos alunos com medidas de suporte à aprendizagem; Conhecer, explorar e rentabilizar as tecnologias de apoio e acessibilidades para a inclusão; Conhecer e utilizar software específico.
Conteúdos
Apresentação da ação, metodologia de trabalho e enquadramento legal; (1h) Abordagem aos normativos legais (decreto lei 54/2018 e decreto lei 55/2018, de 6 de julho), às Competências essenciais e ao Perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória; (1h) Centro de Apoio à Aprendizagem: (3h) áreas curriculares específicas: definição, planeamento e aplicabilidade; atividades substitutivas as tecnologias de apoio no CAA e na sala de aula as TIC no CAA e na sala de aula Orientações para a construção de recursos e instrumentos: Recursos disponíveis e rentabilização; (3h) Software específico (2h) Partilha do trabalho efetuado e apresentação; (2h) Apresentação dos materiais/recursos/instrumentos elaborados; (2h) Debate final e finalização. (1h) TRABALHO AUTÓNOMO Partindo das orientações e das partilhas apresentadas, o formando deve construir material direcionado para a sua prática diária e realidade escolar, aplicá-lo em contexto letivo, refletir sobre os resultados obtidos e partilhar/publicar essa reflexão com os restantes elementos. (15h)
Metodologias
Presencial: Realizar-se-á, primeiramente, uma breve análise e debate dos normativos legais. Privilegiar-se-á a metodologia de aprendizagem por execução de tarefas; salienta-se que as atividades integradoras devem ser desenvolvidas com a preocupação de ligação com os contextos e as vivências profissionais dos formandos. Na abordagem a cada temática, o formador proporá a elaboração de documentos, recursos e materiais, com sentido no contexto profissional dos formandos. No final, após a realização do trabalho autónomo, haverá lugar a reflexão e sistematização de conclusões Trabalho Autónomo: Cada formando, colocará em prática o material resultante do seu trabalho, realizando registos que permitirão uma recolha de dados capaz de vir a sustentar uma reflexão consistente e de gerar, na fase subsequente, uma discussão dos resultados obtidos. Esta componente incluirá a implementação de atividades em sala de aula, testando e recriando matérias construídos, bem como a sua avaliação
Avaliação
Obrigatoriedade de frequência de 2/3 das horas presenciais. A avaliação dos formandos será contínua e participada por todos os intervenientes e assentará: na participação nas dinâmicas das sessões presenciais; nos projetos, trabalhos e/ou materiais produzidos, no âmbito do trabalho autónomo e na realização de um trabalho individual/reflexão crítica final, de acordo com os critérios previamente estabelecidos, ao nível do Centro de Formação; A avaliação dos formandos é quantitativa e expressa numa escala de 1 a 10, com a correspondente menção qualitativa, conforme referencial constante da legislação em vigor e que a seguir se explicita: Excelente de 9 a 10 valores; Muito Bom de 8 a 8,9 valores; Bom de 6,5 a 7,9 valores; Regular de 5 a 6,4 valores; Insuficiente de 1 a 4,9 valores.
Bibliografia
Armstrong, F., Rodrigues. D (2014). A Inclusão nas Escolas. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos. Decreto-Lei n° 54/2018 de 6 de julho e Decreto-Lei n° 55/2018 de 6 de julhoDespacho n.° 6478/2017, 26 de julho: Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Despacho n° 6944-A/2018, de 19 de julho: Aprendizagens Essenciais do Ensino BásicoMinistério da Educação. Direção-Geral da Educação (DGE) (2018). Para uma Educação Inclusiva. Manual de Apoio à Prática. (Coord. Filomena Pereira). DGE
Formador
Ana Maria da Costa Barros
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 26-01-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
2 | 29-01-2026 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online assíncrona |
3 | 02-02-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
4 | 05-02-2026 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online assíncrona |
5 | 09-02-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
6 | 12-02-2026 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online assíncrona |
7 | 23-02-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
8 | 26-02-2026 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online assíncrona |
9 | 02-03-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online assíncrona |
10 | 05-03-2026 (Quinta-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |