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Tecnologias ao Serviço da Inclusão turma A1

Apresentação

A publicação do decreto lei 54/2018, cria o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA), como sendo um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão, aglutinando num só “espaço” as diferentes estruturas de apoio pré-existentes nos agrupamentos, incluindo o modelo de Unidade Especializada. O CAA é definido como um”(…) espaço dinâmico, plural e agregador dos recursos humanos e materiais (…)”. As Tecnologias, sejam elas produtos específicos de apoio, ou um simples telemóvel/tablet/computador funcionam como um facilitador na adequação dos conteúdos aos alunos, com especial ênfase naqueles que usufruem de medidas seletivas e adicionais. Aos docentes, é requerida, além da sua intervenção na aplicação de medidas de suporte à aprendizagem, a função de dinamizador, articulador , a diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem. Neste sentido, existe a necessidade de, simultaneamente, criar e gerir recursos/instrumentos/materiais, processuais e pedagógicos, como material de suporte à aprendizagem, numa escola que se quer inclusiva e de todos. O recurso a tecnologias de apoio pode fazer toda a diferença na participação destes alunos no seu ambiente e na interação com os seus pares. E sendo as TIC ferramentas úteis para todos são, na maioria das vezes, imprescindíveis aos alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem, uma vez que é através de elas que conseguem comunicar.

Destinatários

Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira. No âmbito do Despacho n.º 4840/2023, publicado a 21 de abril de 2023 a ação de formação, releva na dimensão científico-pedagógica para a progressão da carreira docente Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Professores de Educação Especial.

Objetivos

• Proporcionar aos docentes a partilha com vista à atualização e aprofundamento de conhecimentos sobre o DL 54/2018, de 6 de julho, a nível da organização processual e estrutural, em articulação com o DL 55/2018, de 6 de julho, com as Aprendizagens Essenciais e as competências definidas no Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória; • Promover a construção de materiais/instrumentos organizadores e pedagógicos para o trabalho direto com os alunos que frequentam o Centro de Apoio à Aprendizagem, com recurso às Tecnologias de Apoio e às TIC; • Compreender a necessidade da utilização das TIC como elemento facilitador na adequação de estratégias de ensino- aprendizagem em sala de aula, para a inclusão dos alunos com medidas de suporte à aprendizagem; • Conhecer, explorar e rentabilizar as tecnologias de apoio e acessibilidades para a inclusão; • Conhecer e utilizar software específico.

Conteúdos

Apresentação da ação, metodologia de trabalho e enquadramento legal; (1h) Abordagem aos normativos legais (decreto lei 54/2018 e decreto lei 55/2018, de 6 de julho), às Competências essenciais e ao Perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória; (1h) Centro de Apoio à Aprendizagem: (3h) • áreas curriculares específicas: definição, planeamento e aplicabilidade; • atividades substitutivas • as tecnologias de apoio no CAA e na sala de aula • as TIC no CAA e na sala de aula Orientações para a construção de recursos e instrumentos: Recursos disponíveis e rentabilização; (3h) Software específico (2h) Partilha do trabalho efetuado e apresentação; (2h) Apresentação dos materiais/recursos/instrumentos elaborados; (2h) Debate final e finalização. (1h) TRABALHO AUTÓNOMO Partindo das orientações e das partilhas apresentadas, o formando deve construir material direcionado para a sua prática diária e realidade escolar, aplicá-lo em contexto letivo, refletir sobre os resultados obtidos e partilhar/publicar essa reflexão com os restantes elementos. (15h)

Metodologias

Presencial: Realizar-se-á, primeiramente, uma breve análise e debate dos normativos legais. Privilegiar-se-á a metodologia de aprendizagem por execução de tarefas; salienta-se que as atividades integradoras devem ser desenvolvidas com a preocupação de ligação com os contextos e as vivências profissionais dos formandos. Na abordagem a cada temática, o formador proporá a elaboração de documentos, recursos e materiais, com sentido no contexto profissional dos formandos. No final, após a realização do trabalho autónomo, haverá lugar a reflexão e sistematização de conclusões Trabalho Autónomo: Cada formando, colocará em prática o material resultante do seu trabalho, realizando registos que permitirão uma recolha de dados capaz de vir a sustentar uma reflexão consistente e de gerar, na fase subsequente, uma discussão dos resultados obtidos. Esta componente incluirá a implementação de atividades em sala de aula, testando e recriando matérias construídos, bem como a sua avaliação

Avaliação

Obrigatoriedade de frequência de 2/3 das horas presenciais. A avaliação dos formandos será contínua e participada por todos os intervenientes e assentará: na participação nas dinâmicas das sessões presenciais; nos projetos, trabalhos e/ou materiais produzidos, no âmbito do trabalho autónomo e na realização de um trabalho individual/reflexão crítica final, de acordo com os critérios previamente estabelecidos, ao nível do Centro de Formação; A avaliação dos formandos é quantitativa e expressa numa escala de 1 a 10, com a correspondente menção qualitativa, conforme referencial constante da legislação em vigor e que a seguir se explicita: Excelente — de 9 a 10 valores; Muito Bom — de 8 a 8,9 valores; Bom — de 6,5 a 7,9 valores; Regular — de 5 a 6,4 valores; Insuficiente — de 1 a 4,9 valores.

Bibliografia

Armstrong, F., Rodrigues. D (2014). A Inclusão nas Escolas. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos. Decreto-Lei n° 54/2018 de 6 de julho e Decreto-Lei n° 55/2018 de 6 de julhoDespacho n.° 6478/2017, 26 de julho: Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Despacho n° 6944-A/2018, de 19 de julho: Aprendizagens Essenciais do Ensino BásicoMinistério da Educação. Direção-Geral da Educação (DGE) (2018). Para uma Educação Inclusiva. Manual de Apoio à Prática. (Coord. Filomena Pereira). DGE

Formador

Ana Maria da Costa Barros

Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 26-01-2026 (Segunda-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online síncrona
2 29-01-2026 (Quinta-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online assíncrona
3 02-02-2026 (Segunda-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online síncrona
4 05-02-2026 (Quinta-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online assíncrona
5 09-02-2026 (Segunda-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online síncrona
6 12-02-2026 (Quinta-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online assíncrona
7 23-02-2026 (Segunda-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online síncrona
8 26-02-2026 (Quinta-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online assíncrona
9 02-03-2026 (Segunda-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online assíncrona
10 05-03-2026 (Quinta-feira) 18:00 - 21:00 3:00 Online síncrona
Início: 26-01-2026
Fim: 05-03-2026
Acreditação: CCPFC/ACC-131555/24
Modalidade: Oficina
Pessoal: Docente
Regime: Presencial
Duração: 30 h
Local: None